O que é PIS e como jovens aprendizes podem receber?
Se você está começando a carreira como jovem aprendiz, é normal surgir a dúvida: “tenho direito ao PIS?”. A resposta curta é: depende. O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício para trabalhadores formais que cumpram regras específicas. Jovens aprendizes têm vínculo pela CLT (contrato especial de aprendizagem), mas na prática a maioria não recebe o abono no início da vida profissional — principalmente por não possuir 5 anos de cadastro no programa.
Neste guia, você vai entender o que é o PIS, quem tem direito, como consultar sua elegibilidade e em que situações o jovem aprendiz pode receber (e quando não).
O que é o PIS (e qual a diferença para NIS e Pasep)?
- PIS: identifica trabalhadores do setor privado para benefícios como o abono salarial.
- Pasep: equivalente do PIS para servidores públicos.
- NIS (Número de Identificação Social): identificador usado em programas sociais; muitas vezes, quando a pessoa inicia um emprego CLT, esse número passa a ser utilizado como seu registro do PIS.
Na prática, o número pode parecer o mesmo, mas PIS, NIS e Pasep têm finalidades diferentes.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS
Para ter direito ao abono salarial referente a um ano-base, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no ano-base.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (consecutivos ou não).
- Ter os dados enviados corretamente pelo empregador aos sistemas oficiais (RAIS/eSocial).
- Ter trabalhado para empregador pessoa jurídica (quem contribui para o PIS/Pasep).
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e segue calendário anual de pagamentos.
Jovem aprendiz recebe PIS?
Em tese (pela regra)
O contrato de aprendizagem é regido pela CLT (contrato especial). Se o jovem aprendiz cumprir todos os requisitos acima, pode ter direito ao abono.
Na prática (o que normalmente acontece)
O que costuma impedir é o item 1: 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. Quem está iniciando a vida profissional quase nunca tem esse tempo mínimo, então acaba não recebendo o abono naquele calendário.
Resumo direto:
- Regra geral: jovem aprendiz não recebe o abono no começo da carreira, por não completar 5 anos de cadastro.
- Exceção: se você já tem 5 anos de cadastro (por exemplo, obteve NIS/PIS antes por outra razão) e cumprir os demais critérios (30 dias trabalhados no ano-base, remuneração média até 2 salários mínimos, dados corretos enviados), pode ter direito. Vale consultar oficialmente.
Como consultar se você tem direito (aprendiz ou não)
- Verifique seu tempo de cadastro: confirme desde quando você possui PIS/Pasep/NIS. Sem os 5 anos completos, não haverá abono naquele calendário.
- Cheque os critérios do ano-base:
- Remuneração média até 2 salários mínimos;
- Ao menos 30 dias de trabalho com carteira assinada;
- Empregador pessoa jurídica.
- Confirme com o RH: peça ao setor de Recursos Humanos para conferir o envio correto das informações (RAIS/eSocial).
- Consulte sua elegibilidade nos canais oficiais do governo (app/portal) para ver se consta direito, valor e calendário.
Passo a passo rápido para checar sua situação
- Reúna seus dados: CPF, data de nascimento e, se tiver, o número do PIS/NIS.
- Acesse o serviço oficial do abono salarial com seu login gov.br.
- Confirme sua elegibilidade: verifique se consta direito no calendário vigente.
- Analise o resultado:
- Se constar direito, verifique valor (proporcional) e data/local de pagamento.
- Se não constar, confira:
- Tempo de cadastro (precisa de 5 anos);
- Média salarial (até 2 salários mínimos);
- Período trabalhado (mínimo de 30 dias no ano-base);
- Envio de dados pelo empregador (RAIS/eSocial).
Direitos do jovem aprendiz: não confunda as coisas
Mesmo quando o abono do PIS não se aplica, o jovem aprendiz tem direitos por ser um contrato celetista especial, como:
- Remuneração conforme o contrato de aprendizagem;
- FGTS (geralmente com alíquota reduzida de 2%);
- 13º salário e férias (normalmente coincidindo com férias escolares);
- Cobertura previdenciária (INSS).
Ou seja: não receber o abono do PIS em determinado calendário não significa que o aprendiz não é empregado ou não possui direitos.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1) Aprendiz tem PIS?
O jovem aprendiz pode ter PIS, mas o abono salarial só é pago a quem cumpre todos os requisitos. O principal impeditivo, na prática, é não ter 5 anos de cadastro.
2) Ter NIS é o mesmo que ter PIS?
Não exatamente. O NIS é um número social; quando você entra no emprego CLT, esse identificador costuma ser usado como seu registro no PIS. O que importa para o abono é tempo de cadastro + demais critérios.
3) Estágio e aprendizagem são iguais para o PIS?
Não. Estágio não é vínculo CLT; aprendizagem é CLT especial. Ainda assim, sem 5 anos de cadastro e sem cumprir os outros requisitos, não há direito ao abono.
4) Por que algumas pessoas dizem que “aprendiz não tem PIS”?
Porque, na prática, quem está começando não cumpre os 5 anos de cadastro, então não recebe o abono. Mas tecnicamente o contrato de aprendizagem pode se enquadrar se todos os critérios forem atendidos.
5) Como saber o valor que vou receber?
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base (1/12 do valor máximo por mês trabalhado). Ao confirmar elegibilidade no sistema oficial, você vê o valor exato.
Passos práticos para o jovem aprendiz
- Converse com o RH sobre o envio correto dos seus dados (RAIS/eSocial).
- Verifique há quanto tempo você possui cadastro no PIS/Pasep/NIS.
- Calcule sua média salarial do ano-base (limite de 2 salários mínimos).
- Consulte sua elegibilidade no sistema oficial do abono salarial.
- Se houver divergências, guarde comprovantes e solicite correções ao empregador.
Conclusão
O PIS é um benefício importante para trabalhadores CLT, mas o jovem aprendiz, por estar iniciando a vida profissional, quase sempre fica fora do abono naquele momento — principalmente por não completar 5 anos de cadastro. Isso não retira outros direitos trabalhistas do aprendiz, como FGTS, 13º, férias e INSS.
Se você acredita que cumpre todos os critérios, faça a consulta oficial, confirme elegibilidade e calendário e, se necessário, peça ao RH a verificação ou correção de informações. Assim você garante que não vai perder um direito por falha de cadastro.






